Os vestígios dos cigarros devem ser cada vez menos pela proteção do nosso meio ambiente. Como tal, quem deixar as pontas de cigarros no chão vai pagar coimas.

Mudar deve ser o primeiro passo para melhorarmos o nosso planeta. É nesse sentido, e para preservar a saúde do nosso meio ambiente, que é atualmente proibido, por Lei, o descarte de beatas no chão.

Aquela mesma Lei equipara as pontas de cigarros, charutos, bem como outros cigarros que contêm produtos de tabaco, a resíduos sólidos urbanos e quem atirar pontas de produtos de tabaco para o chão vai ter de pagar uma multa entre os 25 e os 250 euros ao abrigo da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro.

A Lei previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” de modo a que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias ao que lhes era exigido, nomeadamente disponibilizando mais cinzeiros em espaços públicos.

Assim, menciona que “os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.

Para além das coimas de 25 a 250 euros a quem atirar beatas para o chão, é ainda constituída contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1500 euros a estabelecimentos comerciais, autarquias, empresas que gerem transportes públicos, instituições de ensino superior, empresas concessionárias de paragens de transportes públicos, alojamento local e atividade hoteleira caso não coloquem cinzeiros ou não procedam à limpa de resíduos produzidos. Assim, passarão a estar disponíveis mais recipientes apropriados ao correto descarte de resíduos o que contribuirá para mudar o hábito de deitar para o chão.

Mudar hábitos, para proteger a floresta

Fumar nunca deve ser opção: se não fuma, não comece; e se fuma, deixe. Se não quer deixar, mude para alternativas sem combustão, que ajudam a proteger o ambiente e ainda evitar o risco de multa.

É a pensar ainda mais no ambiente que o diploma prevê que o Governo deveria criar um sistema de incentivos, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da Lei, que promova campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, no âmbito do Fundo Ambiental.

Ficam responsáveis pela fiscalização a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, bem como as restantes autoridades policiais.

A entrada em vigor desta nova Lei é um sinal claro de que devem ser procuradas alternativas responsáveis e sem combustão para garantir a proteção das florestas, tanto no que diz respeito à prevenção e incêndios florestais como também à preservação da biodiversidade dos espaços verdes. E que acima de tudo (ou fundamentalmente), a proteção das nossas florestas e preservação da biodiversidade passa pelo comportamento de cada um de nós, como cidadãos, e que em conjunto o que fazemos individualmente pode ter um impacto muito positivo no país, no mundo, e na proteção dos nossos recursos naturais (ou da natureza).